Adiamento da entrega do RUAS 2015 

De acordo com a informação em relatoriounico.pt, a entrega do Relatório Único, para dados de 2015, efetuar-se-á entre 31 de março e 30 de abril de 2016.

Redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social

No âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de  2016 a  janeiro de  2017, da redução de 0,75 pontos…

A Comunicação de Faturas à Autoridade Tributária a partir do TOConline

O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de…

Faturação simplificada para Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução

O n.º 1 do artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares dispõe que “os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados: a) A passar…

DRI – Declaração de Remunerações por Internet

A declaração de remunerações por internet (DRI) é um serviço que permite às entidades empregadoras, independentemente do número de trabalhadores, o envio das Declarações de Remunerações (DR’s) através da Internet,…

Novas Taxas de IVA a vigorar – Açores

Foi publicado em Diário da República as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, com efeito a partir de 1 de julho de 2015.

Subsídio de Natal com Duodécimos a 50%

A Lei n.º 11/2013, pelo OE para 2015, até 31 de dezembro de 2015, veio estabelecer um regime temporário de pagamento fracionado dos Subsídios de Natal.

Subsídio de Férias com Duodécimos a 50%

A Lei n.º 11/2013, pelo OE para 2015, até 31 de dezembro de 2015, veio estabelecer um regime temporário de pagamento fracionado dos Subsídios de Férias.

Mercadorias Enviadas à Consignação

A AT tem prestado esclarecimentos acerca do enquadramento em IVA do envio de mercadorias à consignação, especialmente no que diz respeito à emissão de faturas.

Comunicação de novos trabalhadores à Seg. Social

As entidades empregadoras já podem comunicar a admissão de novos trabalhadores na Segurança Social Direta, a outras taxas contributivas.

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