Subsídio de Natal com Duodécimos a 50%

Lei n.º 11/2013, cuja implementação foi alargada, pelo Orçamento do Estado para 2015, até 31 de dezembro de 2015, veio estabelecer um regime temporário de pagamento fracionado dos Subsídios de Natal e de Férias.

Com a exceção dos trabalhadores com contratos de trabalho a termo e com contratos de trabalho temporário, em que a adoção de um regime de pagamento fracionado do Subsídio de Natal idêntico ou análogo ao estabelecido na citada lei depende de acordo escrito entre as partes, para os demais colaboradores, que não refutaram expressamente a aplicabilidade deste regime de pagamento fracionado, o cálculo do subsídio de Natal deve obedecer ao estipulado no artigo 3.º do referido diploma.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 11/2013 e com o artigo 257.º da Lei n.º 82-B/2014, o Subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma:

a. 50 % até 15 de dezembro de 2015;

b. Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano de 2015.

A aplicação de Salários TOConline permite o cálculo e processamento automático dos duodécimos do Subsídio de Natal, facilitando, desta forma, o seu pagamento fracionado, como vamos analisar, de seguida, com detalhe.

Nos cenários em que os trabalhadores optaram por receber metade do Subsídio de Natal em duodécimos, de forma parcelar ao longo de todos os meses do ano, deverão receber metade do Subsídio de Natal até 15 de Dezembro de 2015; os restantes 50% deverão ser pagos em duodécimos.

O primeiro procedimento no TOConline passa por aceder à Ficha do Colaborador, ao separador Subsídiose selecionar a forma de pagamento do Subsídio de Natal Com duodécimos a 50%

Deverá, igualmente, ser definido o mês de pagamento dos restantes 50% do Subsídio de Natal, por seleção do campo Mês de pagamento. Caso se pretenda o processamento dos 50% do Subsídio de Natal em recibo independente, deverá ser sinalizada essa opção no campo Em recibo independente?

A título exemplificativo, vamos considerar um trabalhador admitido a 01/01/2014, com uma remuneração base de € 1.000,00. O Subsídio de Natal está definido para pagamento com duodécimos a 50%, sendo que os remanescentes 50% são pagos em Dezembro.

A aplicação calcula o montante do duodécimo a processar de Subsídio de Natal, de acordo com a seguinte fórmula:

Duodécimo SN = (RB / 2) / 12 = (1.000,00 / 2) /12 = 41,67

Deste modo, será processado todos os meses o duodécimo do Subsídio de Natal no valor de € 41,67.

O Subsídio de Natal está sujeito a tributação em sede de IRS e a contribuições para a Segurança Social. Importa abordar o cálculo das retenções de IRS e da sobretaxa de IRS, que deverão ser alvo de retenção autónoma, de acordo com o Artigo 8.º da já mencionada Lei n.º 11/2013.

Admitindo que o Colaborador é residente em Portugal Continental, não casado, não portador de deficiência, sem dependentes, a taxa de IRS a aplicar, de forma autónoma, ao Subsídio de Natal é de 13,50%, pelo que a retenção de IRS sobre o Duodécimo é calculada da seguinte forma:

Retenção IRS = Duodécimo SN x Taxa de IRS = 41,67 x 13,50% = 5,63

Regime de Retenções na Fonte de IRS, no seu artigo 6.º, n.º 2, determina que “a importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.”, pelo que o montante da Retenção de IRS sobre o duodécimo do Subsídio de Natal é de € 5,00.

Já no que diz respeito à Sobretaxa de IRS, é calculada da seguinte forma: (1) à remuneração base descontar o valor da Retenção de IRS e a contribuição para a Segurança Social; (2) ao valor obtido, deduzir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (€ 505,00, em 2015); (3) por fim, aplicar a sobretaxa de 3,5% sobre o valor final.

Considerando o montante de Subsídio de Natal de € 1.000,00 e a forma de pagamento com Duodécimos a 50%, a sobretaxa de IRS é dada por:

(1) RB – Retenção IRS – Contribuição Segurança Social = 1.000,00 – 135,00 – 110,00 = 755,00

(2) 755,00 – RMMG = 755,00 – 505,00 = 250,00

(3) Sobretaxa IRS = (250,00 / 2) / 12) x 3,5% =10,42 x 3,5% = 0,36

Que arredondado à unidade, resulta numa Sobretaxa de IRS de 0 (zero).

No mês de Dezembro, para além do duodécimo, será igualmente processado o montante de € 500,00, correspondente aos remanescentes 50% do Subsídio de Natal, portanto, no valor total de € 541, 67. 

Considerando o processamento dos restantes 50% do Subsídio de Natal, para além do duodécimo respetivo, a retenção de IRS é calculada da seguinte forma:

Retenção IRS = (50% SN + Duodécimo SN) x Taxa de IRS = (500,00 + 41,67) x 13,50% = 73,13

Que arredondado à unidade, resulta numa retenção de IRS de € 73,00 EUR.

Quanto à sobretaxa de IRS, é dada por:

Sobretaxa IRS = ((250/2) + 10,42) x 3,5% = 135,42 x 3,5% = 4,74

Que arredondado à unidade, resulta numa sobretaxa de IRS de € 4,00.  

No entanto, e segundo o Artigo 263.º, n.º 2, do Código do Trabalho, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

a. No ano de admissão do trabalhador;

b. No ano de cessação do contrato de trabalho;

c. Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.

Num destes três cenários, deve ser aplicada a regra da proporcionalidade ao tempo de serviço prestado, dada por:

N.º de Dias Trabalhados x RB / 365

A título de exemplo, vamos considerar um trabalhador admitido a 06/04/2015, com uma remuneração base de € 1.000,00. O Subsídio de Natal está definido para pagamento com duodécimos a 50%, sendo que os remanescentes 50% são pagos em Dezembro.

A aplicação começa por calcular o montante de Subsídio de Natal a que o colaborador tem direito a receber, atendendo à regra da proporcionalidade acima apresentada, da seguinte forma:

SN = (N.º de Dias Trabalhados x RB / 365) = (270 x 1.000,00 / 365) = 739,73

No ano de 2015, o ano de admissão, o colaborador tem direito a receber um montante de Subsídio de Natal de € 739,73.

O cálculo do montante do duodécimo a processar de Subsídio de Natal é dado pela seguinte fórmula:

Duodécimo SN = (SN / 2) / N.º Meses Trabalhados = (739,73 / 2) / 9 = 41,10

Deste modo, será processado todos os meses, a partir de Junho, o duodécimo do Subsídio de Natal de € 41,10.

Admitindo que o Colaborador é residente em Portugal Continental, não casado, não portador de deficiência, sem dependentes, e que o montante de Subsídio de Natal a que tem direito no ano de admissão é de € 739,73, a taxa de IRS a aplicar, de forma autónoma, ao Subsídio de Natal é de 8,5%, pelo que a retenção de IRS sobre o Duodécimo é calculada da seguinte forma:

Retenção IRS = Duodécimo SN x Taxa de IRS = 41,10 x 8,5% = 3,49

Que arredondado à unidade, resulta numa Retenção de IRS de € 3,00.

Já no que diz respeito à Sobretaxa de IRS, considerando o montante de Subsídio de Natal de € 739,73 e a forma de pagamento com Duodécimos a 50%, é dada por:

(1) SN – Retenção IRS – Contribuição Segurança Social = 739,73 – 62,88 – 81,37 = 595,48

(2) 551,08 – RMMG = 595,48 – 505,00 = 90,48

(3) Sobretaxa IRS = (90,48 / 2) / 9) x 3,5% =5,03 x 3,5% = 0,18

Que arredondado à unidade, resulta numa Sobretaxa de IRS de 0 (zero).

No mês de Dezembro, para além do duodécimo, será igualmente processado o montante de € 369,86, correspondente aos remanescentes 50% de Subsídio de Natal, portanto, no valor total de € 410,96. 

Considerando o processamento dos restantes 50% do Subsídio de Natal, para além do duodécimo respetivo, a retenção de IRS é calculada da seguinte forma:

Retenção IRS = (50% SF + Duodécimo SF) x Taxa de IRS = (369,86 + 41,10) x 8,5% = 34,93

Que arredondado à unidade, resulta numa retenção de IRS de € 34,00 EUR.

Quanto à sobretaxa de IRS, é dada por:

Sobretaxa IRS = ((90,48 / 2) + 5,03) x 3,5% = 50,27 x 3,5% = 1,76

Que arredondado à unidade, resulta numa Sobretaxa de IRS de € 1,00.  

TOConline, uma equipa sempre ao seu lado!