Novidades

O que há de novo no TOConline

Contabilidade

Coeficiente de Desvalorização da Moeda atualizado

Nos termos do artigo 47º do Código do IRC e do artigo 50º do Código do IRS, o coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados foi atualizado.

Nas tarefas contabilistas que envolvam correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, os cálculos finais já reflectem os valores da nova tabela.

No caso dos abates realizados durante 2023 e que sejam anteriores à presente publicação é necessário repetir o processamento do abate para que o sistema aplique os coeficientes atuais.

Leia a Portaria n.º 340/2023 na íntegra »

TOConline OCC

Nova App Mobile

Continue a sua atividade de sempre com a nova app móvel do TOConline. A nova aplicação encontra-se agora na conta da OCC na App Store e Google Play.

A aplicação antiga será descontinuada e deixará de apresentar dados.

Pode fazer o download da nova aplicação aqui:
Versão iOS (iPhone)
Versão Android

Saiba mais aqui.

TOConline Connect

Nova Extensão para o Google Chrome

A extensão TOConline Connect facilita o acesso do TOConline, usando o Google Chrome, a páginas web relevantes para o trabalho do Contabilista.

Engloba acesso a páginas de uso frequente, como: Portal das Finanças, Portal e-fatura, Segurança Social, Fundos de Compensação, Via CTT, IAPMEI, Relatório Único e Banco de Portugal.

O que mudou:

  • A extensão encontra-se agora na conta da OCC da chrome web store.
  • Melhorias de performance e correção de alguns problemas identificados.

O que acontece à extensão antiga?

  • A aplicação antiga será descontinuada e deixará de apresentar dados.

Como posso instalar a nova extensão?

Para mais informações, consulte esta página.

Facebook e LinkedIn

Novas páginas oficiais nas redes sociais

Foram criadas as páginas oficiais nas redes sociais Facebook e LinkedIn, as quais podem ser acedidas através destes links:

Facebook

https://www.facebook.com/profile.php?id=61552470585008

LinkedIn

https://www.linkedin.com/company/toconline/

EXPORTAÇÃO CONTABILIDADE EXTERNA - SALÁRIOS

Exportação de ficheiro excel com os processamentos e pagamentos de salários

A Exportação de movimentos de salários (processamentos e pagamentos de salários) está disponível através de ficheiro excel, no menu Salários > Relatórios > opção Exportação contabilidade externa;

A configuração de contas/rubricas analíticas é realizada na opção Ligação à contabilidade;

Já a configuração da sub-conta de Bancos deve ser definida na ficha do banco;


A configuração de Diários (processamentos e pagamentos de salários) e de sub-conta de Caixas devem ser definidos no formulário de exportação do ficheiro excel com os movimentos de salários, na opção Configurações;

Regras: para exportar os movimentos de salários os processamentos e pagamentos devem estar finalizados. Ao selecionar a opção Exportar processamentos de salários e Exportar pagamentos de salários em conjunto os processamentos e os pagamentos dos colaboradores devem estar finalizados.

As páginas de Exportação para a contabilidade e Plano de contas SNC vão ficar disponíveis apenas para vendas/recebimentos até 1 de outubro. Após esta data deverá exportar o ficheiro SAF-T de faturação para exportar os movimentos contabilísticos para outros sistemas.

Para saber mais sobre a exportação da contabilidade externa aceda aqui.

NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O 2º SEMESTRE DE 2023

Despacho n.º 14043-B/2022

Em continuidade com os ajustes já feitos no primeiro semestre, na sequência do OE para 2023, as tabelas de retenção na fonte e a fórmula de cálculo sofreram alterações para o segundo semestre do ano corrente.

O novo modelo, aprovado pelo Despacho  nº 14043-B/2022, é aplicável a trabalhadores por conta de outrem, a partir de 1 de julho de 2023, e visa mitigar a diferença entre o valor do imposto retido e o valor do imposto final.

O segundo grande objetivo desta nova abordagem é fazer face às situações em que por força de um aumento da remuneração bruta mensal e consequente aumento do escalão de IRS, havia uma diminuição do salário líquido mensal.

Uma nova fórmula de cálculo

O novo modelo de retenções na fonte consiste na aplicação de uma taxa marginal ao rendimento mensal conjugada com a dedução de uma ou várias parcelas a abater, através do cálculo:

Rendimento mensal X Taxa marginal máxima – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater X Nº de dependentes)

De acordo com o nº 5 do mesmo despacho, deve ser ainda abatida uma parcela por cada dependente com incapacidade igual ou superior a 60%. No caso dos casados, únicos titulares com cônjuges com incapacidade igual ou superior a 60% à parcela a abater deve ser somada a quantia de 135,71€.

Desta forma e para garantir o correto apuramento da retenção na fonte, no TOConline deverá garantir o correto preenchimento da ficha do colaborador.

Nomeadamente, no campo Estado fiscal, onde foram acrescentadas as opções Casado 1 titular – Cônjuge deficiente e Casado 1 titular – Deficiente – Cônjuge deficiente.

 O campo Nº total de dependentes deve ser preenchido com todos os dependentes, deficientes e não deficientes que integrem o agregado familiar.

 No campo Nº de dependentes com deficiência deverá ser inserido o número de dependentes com incapacidade igual ou superior a 60% que façam parte do agregado familiar.

Alterações no recibo de vencimento

Para aumentar a transparência da informação partilhada com o colaborador, é obrigatório a apresentação da taxa mensal efetiva de retenção na fonte por tipo de rendimento. A título de exemplo, no mês em que há lugar a pagamento de subsídio de férias, nesse recibo de vencimento deve ser apresentada a taxa efetiva de retenção na fonte sobre o vencimento base assim como a taxa efetiva sobre o subsídio de férias. Saiba mais sobre o cálculo da taxa efetiva clicando aqui.

Sugerimos que complemente a informação aqui apresentada com o artigo Retenções na fonte: o que muda no IRS e como calcular e com as FAQs da Autoridade Tributária que pode consultar no Ofício Circulado Nº 20258.

SÉRIES DE DOCUMENTOS - SÉRIE M

Comunicação da Série de registos manuais à AT

Neste momento é possível comunicar a Série M – Série registos manuais à AT como série de recuperação. Desta forma a série M está visível no menu Séries de documentos e é possível efetuar a comunicação na linha da série e/ou na linha de cada tipo de documento da série M.


Para saber mais sobre a comunicação das séries de documentos à AT aceda aqui.

APLICAÇÃO MÓVEL TOCONLINE

Nova Funcionalidade Aplicação móvel – Emitir e comunicar Guias de transporte

A aplicação móvel apresenta um novo menu e a nova funcionalidade de emitir e comunicar Guias de transporte – GT.


A partir de agora é possível emitir Guias de transporte – GT pela aplicação.


E efetuar a Comunicação das GT à AT.

Na comunicação das GT à AT se as senhas da AT da empresa estiverem gravadas e o utilizador tiver acesso às senhas estas ficam pré-preenchidas para efetuar a comunicação.

Ainda é possível Atribuir código da  AT às GT quando o código foi atribuído pelo telefone ou diretamente no site da AT.

Nas guias fica representado o estado da comunicação através dos seguintes icons:

A ausência de icon indica que a GT ainda não foi comunicada ou não houve uma tentativa de comunicação.

As GT comunicadas com Sucesso e com Código AT atribuído manualmente ficam com essa informação na aplicação e no PDF da GT.

Com a possibilidade de emitir GT pela aplicação móvel, os utilizadores com o perfil de acesso Faturação nível 1 já conseguem aceder à aplicação para emitir GT.

IMPORTAÇÃO DE LANÇAMENTOS COM CONTABILIDADE ANALÍTICA

Importação de lançamentos com Contabilidade Analítica a partir de ficheiro Excel

Para exercícios fiscais com contabilidade analítica, já se encontra disponível a importação de lançamentos contabilísticos com introdução de rubricas e distribuição por centros de custo, a partir de um ficheiro excel.

No menu Contabilidade > Configuração > Importação de lançamentos poderá descarregar o ficheiro excel Importação com analítica que possibilita a configuração analítica diretamente no ficheiro descarregado. 

O ficheiro excel Importação sem analítica possui as mesmas características do ficheiro disponível para exercícios fiscais sem contabilidade analítica. 

Em ambos os ficheiros, e também na importação de lançamentos por excel em Exercícios fiscais sem analítica, deixa de ser necessário preencher todos os campos obrigatórios referentes ao mesmo lançamento contabilístico, salvo a primeira linha, que deverá estar completa, e a colunaNúmero de ordem do lançamento

Ficheiro excel para Importação com analítica: 

  • Campo Número de ordem do movimento deve ser preenchido com um número único por código de conta a movimentar. Quando se pretende utilizar uma repartição por vários centros de custo, este número deve ser repetido em todas as linhas com a mesma rubrica.
  • Campos Rubrica e Centro de custo são preenchidos por seleção, de acordo com as rubricas e centros de custo criados no sistema. Caso a parametrização analítica já se encontre efetuada no exercício fiscal, a Rubrica e Centro de custo serão automaticamente sugeridos, com o não preenchimento destes campos ou o uso das opções “Usar a Rubrica sugerida” e “Usar Centro de Custo por omissão”.
  • Campo Valor deve ser preenchido com o montante a repartir por centro de custo, excepto quando opta por utilizar uma Rubrica/Centro de custo por omissão previamente configurados no exercício fiscal.

Exemplos:
1) Lançamento do Processamento de salários de março 

Preenchimento do excel com utilização da Rubrica 030701 – Processamento Salarial e repartição por dois Centros de custo da empresa:

  Lançamento importado

2) Lançamento da Fatura de despesa de gasóleo com IVA parcialmente dedutível 

 Preenchimento do excel com utilização da Rubrica 030403 – Combustíveis e repartição por dois Centros de custo da empresa: 

Lançamento importado

Saiba mais no manual do TOConline.

GUIAS DE DEVOLUÇÃO A FORNECEDOR

Criar série para Guias de devolução a fornecedor

A partir de agora, para emitir Guia de Devolução a Fornecedor – GDF é necessário criar uma série própria para este tipo de documento, no menu Empresa > Configurações > Séries de documentos, no botão Criar, pela opção Criar série para GDF.



Ao Criar série para GDF esta série só ficará disponível para o tipo de documento Guia de devolução a fornecedor.

A série criada para o tipo de documento GDF deve ser comunicada a Autoridade Tributária – AT para emissão e comunicação da guia à AT.

As séries atualmente criadas não podem ser utilizadas para a emissão das GDF e ficarão inativas para o tipo de documento GDF.

A criação de séries normais vai deixar de contemplar o tipo de documento GDF.

Para saber mais sobre a criação de séries de documentos aceda aqui.

TRABALHO SUPLEMENTAR SUPERIOR A 100 HORAS ANUAIS

Novos Abonos – Trabalho Suplementar

Foram disponibilizados novos abonos para o cálculo das horas suplementares de acordo o com a Lei n.º 13/2023 aprovada a 3 de abril.

Com a aprovação da Agenda do Trabalho Digno, é introduzida uma diferenciação na remuneração do trabalho suplementar prestado até 100 horas anuais e o prestado após este limite. O trabalho suplementar que ultrapassar as 100 horas anuais será pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimo

i) 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;ii) 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. 

Os novos abonos podem ser consultados no menu Salários > Configurações > Abonos e Descontos:

Saiba mais sobre estes novos abonos no manual.

COMPENSAÇÃO POR CESSAÇÃO DE CONTRATO

Agenda Trabalho Digno – Compensação por cessação de contrato

Já se encontra atualizado o calculo de compensação por cessação de contrato, de acordo o com a Lei n.º 13/2023 aprovada a 03 de Abril.

Neste seguimento, a compensação por cessação de contrato passa:

(i) de 18 para 24 dias por ano, nos contratos a termo certo;
(ii) de 12 para 24 dias por ano, nos contratos a termo incerto;
(iii) de 12 para 14 dias por ano, nos contratos por tempo indeterminado.

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