A extensão TOConline Connect facilita o acesso do TOConline, usando o Google Chrome, a páginas web relevantes para o trabalho do Contabilista.
Engloba acesso a páginas de uso frequente, como: Portal das Finanças, Portal e-fatura, Segurança Social, Fundos de Compensação, Via CTT, IAPMEI, Relatório Único e Banco de Portugal.
O que mudou:
A extensão encontra-se agora na conta da OCC da chrome web store.
Melhorias de performance e correção de alguns problemas identificados.
O que acontece à extensão antiga?
A aplicação antiga será descontinuada e deixará de apresentar dados.
A Exportação de movimentos de salários (processamentos e pagamentos de salários) está disponível através de ficheiro excel, no menu Salários > Relatórios > opção Exportação contabilidade externa;
A configuração de contas/rubricas analíticas é realizada na opção Ligação à contabilidade;
Já a configuração da sub-conta de Bancos deve ser definida na ficha do banco;
A configuração de Diários (processamentos e pagamentos de salários) e de sub-conta de Caixas devem ser definidos no formulário de exportação do ficheiro excel com os movimentos de salários, na opção Configurações;
Regras: para exportar os movimentos de salários os processamentos e pagamentos devem estar finalizados. Ao selecionar a opção Exportar processamentos de salários e Exportar pagamentos de salários em conjunto os processamentos e os pagamentos dos colaboradores devem estar finalizados.
As páginas de Exportação para a contabilidade e Plano de contas SNC vão ficar disponíveis apenas para vendas/recebimentos até 1 de outubro. Após esta data deverá exportar o ficheiro SAF-T de faturação para exportar os movimentos contabilísticos para outros sistemas.
Para saber mais sobre a exportação da contabilidade externa aceda aqui.
6 de Julho, 2023
NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O 2º SEMESTRE DE 2023
Em continuidade com os ajustes já feitos no primeiro semestre, na sequência do OE para 2023, as tabelas de retenção na fonte e a fórmula de cálculo sofreram alterações para o segundo semestre do ano corrente.
O novo modelo, aprovado pelo Despacho nº 14043-B/2022, é aplicável a trabalhadores por conta de outrem, a partir de 1 de julho de 2023, e visa mitigar a diferença entre o valor do imposto retido e o valor do imposto final.
O segundo grande objetivo desta nova abordagem é fazer face às situações em que por força de um aumento da remuneração bruta mensal e consequente aumento do escalão de IRS, havia uma diminuição do salário líquido mensal.
Uma nova fórmula de cálculo
O novo modelo de retenções na fonte consiste na aplicação de uma taxa marginal ao rendimento mensal conjugada com a dedução de uma ou várias parcelas a abater, através do cálculo:
Rendimento mensal X Taxa marginal máxima – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater X Nº de dependentes)
De acordo com o nº 5 do mesmo despacho, deve ser ainda abatida uma parcela por cada dependente com incapacidade igual ou superior a 60%. No caso dos casados, únicos titulares com cônjuges com incapacidade igual ou superior a 60% à parcela a abater deve ser somada a quantia de 135,71€.
Desta forma e para garantir o correto apuramento da retenção na fonte, no TOConline deverá garantir o correto preenchimento da ficha do colaborador.
Nomeadamente, no campo Estado fiscal, onde foram acrescentadas as opções Casado 1 titular – Cônjuge deficiente e Casado 1 titular – Deficiente – Cônjuge deficiente.
O campo Nº total de dependentes deve ser preenchido com todos os dependentes, deficientes e não deficientes que integrem o agregado familiar.
No campo Nº de dependentes com deficiência deverá ser inserido o número de dependentes com incapacidade igual ou superior a 60% que façam parte do agregado familiar.
Alterações no recibo de vencimento
Para aumentar a transparência da informação partilhada com o colaborador, é obrigatório a apresentação da taxa mensal efetiva de retenção na fonte por tipo de rendimento. A título de exemplo, no mês em que há lugar a pagamento de subsídio de férias, nesse recibo de vencimento deve ser apresentada a taxa efetiva de retenção na fonte sobre o vencimento base assim como a taxa efetiva sobre o subsídio de férias. Saiba mais sobre o cálculo da taxa efetiva clicando aqui.
Neste momento é possível comunicar a Série M – Série registos manuais à AT como série de recuperação. Desta forma a série M está visível no menu Séries de documentos e é possível efetuar a comunicação na linha da série e/ou na linha de cada tipo de documento da série M.
Para saber mais sobre a comunicação das séries de documentos à AT aceda aqui.
A aplicação móvel apresenta um novo menu e a nova funcionalidade de emitir e comunicar Guias de transporte – GT.
A partir de agora é possível emitir Guias de transporte – GT pela aplicação.
E efetuar a Comunicação das GT à AT.
Na comunicação das GT à AT se as senhas da AT da empresa estiverem gravadas e o utilizador tiver acesso às senhas estas ficam pré-preenchidas para efetuar a comunicação.
Ainda é possível Atribuir código da AT às GT quando o código foi atribuído pelo telefone ou diretamente no site da AT.
Nas guias fica representado o estado da comunicação através dos seguintes icons:
A ausência de icon indica que a GT ainda não foi comunicada ou não houve uma tentativa de comunicação.
As GT comunicadas com Sucesso e com Código AT atribuído manualmente ficam com essa informação na aplicação e no PDF da GT.
Com a possibilidade de emitir GT pela aplicação móvel, os utilizadores com o perfil de acesso Faturação nível 1 já conseguem aceder à aplicação para emitir GT.
1 de Junho, 2023
IMPORTAÇÃO DE LANÇAMENTOS COM CONTABILIDADE ANALÍTICA
Para exercícios fiscais com contabilidade analítica, já se encontra disponível a importação de lançamentos contabilísticos com introdução de rubricas e distribuição por centros de custo, a partir de um ficheiro excel.
No menu Contabilidade > Configuração > Importação de lançamentos poderá descarregar o ficheiro excel Importação com analítica que possibilita a configuração analítica diretamente no ficheiro descarregado.
O ficheiro excel Importação sem analítica possui as mesmas características do ficheiro disponível para exercícios fiscais sem contabilidade analítica.
Em ambos os ficheiros, e também na importação de lançamentos por excel em Exercícios fiscais sem analítica, deixa de ser necessário preencher todos os campos obrigatórios referentes ao mesmo lançamento contabilístico, salvo a primeira linha, que deverá estar completa, e a colunaNúmero de ordem do lançamento.
Ficheiro excel para Importação com analítica:
Campo Número de ordem do movimento deve ser preenchido com um número único por código de conta a movimentar. Quando se pretende utilizar uma repartição por vários centros de custo, este número deve ser repetido em todas as linhas com a mesma rubrica.
Campos Rubrica e Centro de custo são preenchidos por seleção, de acordo com as rubricas e centros de custo criados no sistema. Caso a parametrização analítica já se encontre efetuada no exercício fiscal, a Rubrica e Centro de custo serão automaticamente sugeridos, com o não preenchimento destes campos ou o uso das opções “Usar a Rubrica sugerida” e “Usar Centro de Custo por omissão”.
Campo Valor deve ser preenchido com o montante a repartir por centro de custo, excepto quando opta por utilizar uma Rubrica/Centro de custo por omissão previamente configurados no exercício fiscal.
Exemplos: 1) Lançamento do Processamento de salários de março
Preenchimento do excel com utilização da Rubrica 030701 – Processamento Salarial e repartição por dois Centros de custo da empresa:
Lançamento importado
2) Lançamento da Fatura de despesa de gasóleo com IVA parcialmente dedutível
Preenchimento do excel com utilização da Rubrica 030403 – Combustíveis e repartição por dois Centros de custo da empresa:
A partir de agora, para emitir Guia de Devolução a Fornecedor – GDF é necessário criar uma série própria para este tipo de documento, no menu Empresa > Configurações > Séries de documentos, no botão Criar, pela opção Criar série para GDF.
Ao Criar série para GDF esta série só ficará disponível para o tipo de documento Guia de devolução a fornecedor.
A série criada para o tipo de documento GDF deve ser comunicada a Autoridade Tributária – AT para emissão e comunicação da guia à AT.
As séries atualmente criadas não podem ser utilizadas para a emissão das GDF e ficarão inativas para o tipo de documento GDF.
A criação de séries normais vai deixar de contemplar o tipo de documento GDF.
Para saber mais sobre a criação de séries de documentos aceda aqui.
Foram disponibilizados novos abonos para o cálculo das horas suplementares de acordo o com a Lei n.º 13/2023 aprovada a 3 de abril.
Com a aprovação da Agenda do Trabalho Digno, é introduzida uma diferenciação na remuneração do trabalho suplementar prestado até 100 horas anuais e o prestado após este limite. O trabalho suplementar que ultrapassar as 100 horas anuais será pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimo
i) 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;ii) 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Os novos abonos podem ser consultados no menu Salários > Configurações > Abonos e Descontos:
Já se encontra atualizado o calculo de compensação por cessação de contrato, de acordo o com a Lei n.º 13/2023 aprovada a 03 de Abril.
Neste seguimento, a compensação por cessação de contrato passa:
(i) de 18 para 24 dias por ano, nos contratos a termo certo; (ii) de 12 para 24 dias por ano, nos contratos a termo incerto; (iii) de 12 para 14 dias por ano, nos contratos por tempo indeterminado.
9 de Maio, 2023
ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE POR TITULARES RESIDENTES NOS AÇORES E MADEIRA
Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores e na Madeira a vigorar durante o mês de maio e junho do ano de 2023, através dos seguintes despachos: Despacho n.º 5289-A/2023 e Despacho n.º 169/2023 respetivamente.
Esta atualização já se encontra disponível no TOConline.