DRI – Declaração de Remunerações por Internet

A declaração de remunerações por internet (DRI) é um serviço que permite às entidades empregadoras, independentemente do número de trabalhadores, o envio das Declarações de Remunerações (DR’s) através da Internet, cumprindo a obrigação de entrega à Segurança Social das declarações de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço.

Para utilizar este canal de submissão, a entidade empregadora deverá fazer o registo da entidade no site da Segurança Social, www.seg-social.pt.

Para proceder ao registo da entidade para o envio da Declaração de Remunerações por Internet (DRI) deverá observar-se os seguintes passos, dentro do site da Segurança Social:

 · Declaração de Remunerações 

· Adesão aos serviços DRI 

· Gestão de Entidades DRI

A Declaração de Remunerações deve ser entregue do dia 1 até ao dia 10 do mês seguinte a que diz respeito. Sempre que o dia 10 seja feriado ou fim de semana o fim do prazo passará para o dia útil seguinte.

Poderá utilizar o TOConline para preparar, validar e submeter as declarações de uma forma totalmente automatizada!

O TOConline permite gerar as declarações no formato técnico e legalmente exigido e ainda a sua submissão direta do programa, eliminando assim a preocupação e necessidade de utilizar uma outra aplicação externa, para cumprir esta obrigação declarativa.

O acesso às Declarações no TOConline é efetuado através do menu de Salários > Processamento > Declarações. Após a ação de finalização dos processamentos, o utilizador pode consultar a DRI.

Para cada declaração existem as seguintes opções:

  • Impressão;
  • Validação;
  • Descarga de ficheiro;
  • Submissão;
  • Criação de Declaração de substituição e ou estorno.

Pode ainda marcar a declaração como enviada externamente, para as situações que o utilizador seleciona a opção descarga  de ficheiro do TOConline e submete-o, de seguida, numa outra aplicação.

O primeiro passo é a validação da DRI, acedendo ao menu de opções do mês correspondente, e clicando na opção Validar, podendo assim certificar-se que a declaração se encontra corretamente preenchida e sem qualquer irregularidade. A aplicação da DRI da Segurança Social para validação das declarações é a que corre no servidor do TOConline, pelo que os resultados da validação são os mesmo que seriam obtidos ao utilizar uma aplicação externa.

Segue-se a submissão, que está também disponível no menu de opções com a indicação Submeter. É aberta uma caixa de diálogo onde deverá inserir o código de identificação, que por defeito se encontra preenchido com o NISS da entidade, podendo contudo ser alterado, caso se trate, por exemplo, de um Mandatário, e a respetiva palavra chave. Por segurança a palavra chave nunca é memorizada nem guardada, pelo que terá de ser sempre introduzida pelo utilizador.

Após a submissão a declaração fica assinalada com o seu estado de envio e poderá no menu de opções a qualquer altura visualizar e imprimir o relatório de submissão.

Após a submissão da DRI com sucesso através do TOConline deverá aceder à área de Gestão de entidades – DRI para consultar a DRI submetida e o estado da mesma, se Aceite ou Rejeitada. Apesar de a declaração ser enviada com sucesso, existem validações da Segurança Social que só são efetuadas após a receção da declaração pelo que é importante que seja verificado o estado da mesma no portal  Gestão de entidades – DRI. Se o ficheiro tiver sido rejeitado tem 5 dias para fazer a substituição, devendo fazer o envio de declaração de substituição conforme detalhe abaixo.

Após a submissão da DRI com sucesso e aceite pela Segurança Social podem também existir situações em que o utilizador deteta a necessidade de reprocessar os vencimentos com impacto nas DRI já submetidas, dando assim lugar à obrigação do processo de substituição da mesma. Estas situações são também evidenciadas no TOConline, pela apresentação de um triângulo vermelho, alertando para o facto de existirem alterações no processamento posteriores à submissão da declaração.

A regularização da situação passa primeiramente pela submissão de uma declaração de estorno (com os valores a negativo). No TOConline, esta opção está contemplada, acedendo ao menu deslizante na linha da DRI, após o registo de submissão inicial, e escolhendo a opção Criar declaração de estorno. Esta declaração de estorno será apresentada com uma cor diferente para fácil identificação. De seguida, o procedimento de submissão é, no seu todo similar ao que foi adotado na DRI normal. 

No caso de ser necessário estornar uma declaração submetida, deve em primeiro lugar gerar a declaração de estorno e só de seguida gerar a de substituição.

Se a declaração inicial está no estado rejeitado na área reservada DRI não necessita de efetuar a declaração de estorno podendo passar diretamente para a emissão de uma declaração de substituição.

Deverá de seguida proceder ao envio da declaração correta. Após as alterações ao processamento concluídas, ou seja, após reprocessamento e finalização dos vencimentos, deverá, na linha da declaração de estorno, selecionar a opção Criar declaração de substituição, indicando a data e número do ficheiro que se quer substituir. Esta informação está disponível na área reservada da DRI > Ficheiros > Consulta. Após o preenchimento da data origem e nº ficheiro, poderá ser validada e submetida a nova DRI.