Foi aprovado no dia 22 de janeiro 2021, o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros. 

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