Apoio Excecional à Família

Foi aprovado no dia 22 de Janeiro 2021, o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros. 

A medida já tinha sido aprovada no início da pandemia em 2020, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020. Sendo que a alteração introduzida no DL a cima mencionado determina que para trabalhadores por conta de outrem a remuneração base passa a ser a remuneração declarada em dezembro de 2020.

Para a introdução do apoio à família no TOConline, devem utilizar os abonos:
A100-Apoio aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19) e;
D034-Falta p/ acompanhamentos dos filhos (COVID-19)

Exemplo:
Vencimento: 1500 euros

A100-Apoio aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19):

O campo valor deve ser preenchido, com o número de dias pago pela segurança social. 



O campo Remuneração de Dezembro 2020, é pré-preenchido com o valor processado no TOConline no mês de Dezembro de 2020. Este campo é editável, pelo que deve alterar o mesmo, sempre que entender que o mesmo não está de acordo. Esta alteração tem que ser introduzida através da alteração no mês.

Além desta alteração deve também processar a alteração D034-Falta p/ acompanhamentos dos filhos (COVID-19):



Recibo de vencimento:



Demonstração do cálculo:
Apoio = Vencimento Dezembro/30*dias apoio = 1500/30*10*2/3 = 333,33 
Falta = Custo hora *Número dias * Número de horas diária = 8,65*8*6 = 415,38