Nova funcionalidade: Cofre de senhas de acesso
Já se encontra disponível no TOConline a funcionalidade Cofre de senhas de várias entidades. Através desta ferramenta, vai ser possível a submissão e/ou validação de declarações nos portais da Autoridade Tributária e…
Nova funcionalidade: Relatório para a Gestão
O relatório para a gestão representa um salto qualitativo na informação prestada pelo Contabilista Certificado ao seu cliente. O Relatório para a Gestão é um documento que visa prestar uma exposição clara e…
TOConline RGPD
SAIBA QUEM ACEDEU AOS DADOS PESSOAIS NA SUA EMPRESA Com o TOConline esteja sempre em conformidade com o RGPD. Fique seguro contra qualquer eventualidade e esteja sempre em conformidade utilizando…
Alterações legislativas para 2017
O módulo de salários do TOConline já se encontra atualizado com todas as alterações legislativas em vigor a 1 de janeiro de 2017.
Novo prazo legal elementos das Faturas à AT
A Lei n.º 42/2016 estabelece um novo prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidas.
Publicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para os Açores
Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas nos Açores. Esta alteração vem dar…
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o Continente entram em vigor a 11 de maio
Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no Continente. Esta alteração vem dar…
Adiamento da entrega do RUAS 2015
De acordo com a informação em relatoriounico.pt, a entrega do Relatório Único, para dados de 2015, efetuar-se-á entre 31 de março e 30 de abril de 2016.
Novas Taxas de IVA a vigorar – Açores
Foi publicado em Diário da República as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, com efeito a partir de 1 de julho de 2015.
Subsídio de Natal com Duodécimos a 50%
A Lei n.º 11/2013, pelo OE para 2015, até 31 de dezembro de 2015, veio estabelecer um regime temporário de pagamento fracionado dos Subsídios de Natal.