Foi reajustado as tarefas do contabilista de acordo com o calendário fiscal para o 2.º semestre deste ano. 

Tome nota das alterações:

  • A submissão da declaração periódica de IVA referente ao mês de junho pode ser realizada até ao dia 31 de agosto, independentemente de coincidir com fim de semana ou feriado; o pagamento do imposto apurado pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro;
  • A submissão da declaração periódica de IVA referente ao 2.º trimestre (abril a junho) pode ser realizada até ao dia 31 de agosto, independentemente de coincidir com fim de semana ou feriado; o pagamento do imposto apurado pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro;
  • As declarações periódicas de IVA mensais referentes a julho, agosto, setembro e outubro, a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro, respetivamente, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês. O pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até dia 25 de cada mês;
  • A declaração periódica de IVA referente ao 3.º trimestre (julho a setembro) a entregar em novembro pode igualmente ser submetida até dia 20 de novembro; o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 25 desse mês;
  • O limite de pagamento do primeiro pagamento por conta passa para 31 de Agosto de 2021;
  • As faturas em PDF podem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.

Para mais detalhes, sugerimos a consulta dos diplomas abaixo:

DESPACHO N.º 260 /2021-XXII 

DESPACHO Nº 232/2021-XXII

Ofício Circulado N.º: 30234, de 2021-04-23

Artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado a este diploma pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro