De acordo com a portaria n.º 159/2021, de 22 de julho, que altera a declaração periódica de IVA e o respetivo anexo R, são acrescentados novos campos no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca. Desta forma foram disponibilizados no TOConline, novos códigos de IVA

Para a correta sugestão destes códigos, a fatura de compra deve compreender o motivo de isenção: M08 – alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA:

Para o exemplo da compra acima é sugerido o código de iva nº 114027:

Com a utilização deste código, o valor base da aquisição é declarado no campo 107-Aquisição de cortiça e outros produtos de origem silvícola: