Foram disponibilizados novos abonos para o cálculo das horas suplementares de acordo o com a Lei n.º 13/2023 aprovada a 3 de abril.
Com a aprovação da Agenda do Trabalho Digno, é introduzida uma diferenciação na remuneração do trabalho suplementar prestado até 100 horas anuais e o prestado após este limite. O trabalho suplementar que ultrapassar as 100 horas anuais será pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimo
i) 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;ii) 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Os novos abonos podem ser consultados no menu Salários > Configurações > Abonos e Descontos:
Saiba mais sobre estes novos abonos no manual.