Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro, aprova o novo impresso da declaração modelo 10.

A alteração mais relevante da portaria em cima identificada, é o fato de a entrega da declaração a partir de 01 de Janeiro de 2022, estar exclusivamente disponível para submissão por transmissão eletrónica de dados, independentemente do ano a que respeite. 

Recordamos que a Portaria n.º 365/2019, já tinha aprovado o quadro 07, com a inclusão dos campos referentes ao regime “Justo Impedimento de curta duração” aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro.

A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 em 2022, para os rendimentos auferidos no ano de 2021, passa a poder ser entregue até 25 de fevereiro de 2022, de acordo com o despacho Despacho n.º 351/2021.XXI.