A Lei n.º 10-A/2022 aprovada a 22 de Abril aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis, entre as quais a isenção do IVA nas transmissões dos seguintes bens, quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola:

a) Adubos, fertilizantes e corretivos de solos; e 

b) Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.

Para a correta utilização desta isenção na emissão da fatura de IVA, deve ser indicado o seguinte motivo de Isenção: