A portaria n.º 159/2021, de 22 de julho,  altera a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração, e a declaração de valores no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.

As alterações constantes no modelo da declaração periódica do IVA e do anexo R, são as seguintes:

1) Modelo da declaração periódica do IVA:
a) No Quadro 06, o campo 14 passa a incluir o valor das aquisições previstas no n.º 3 do artigo 8.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias; 
b) No Quadro 06A, o campo 107, agora aditado, passa a incluir o valor das bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante, por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA; 
c) No Quadro 20, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, são aditados dois campos, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, e da data em que o mesmo ocorreu. 

2 – Alterações ao anexo R:
a) No Quadro 06, o campo 14 passa a incluir o valor das aquisições previstas no n.º 3 do artigo 8.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias; 
b) No Quadro 06A, o campo 75, agora aditado, passa a incluir o valor das bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante, por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA. 

As alterações em cima mencionadas já se encontram atualizadas no TOConline.