Foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, que veio prorrogar o apoio extraordinário à retoma progressiva do trabalho.

“O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade foi criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, com vista a apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica em 2020. No entanto, em Portugal, como noutros países, o aumento do número de casos da pandemia da doença COVID -19 a partir do final do terceiro trimestre ditou a necessidade de adoção de novas medidas de contenção do vírus, bem como a prorrogação e o reforço das medidas de apoio às empresas e ao emprego. Nesse contexto, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias.”

O presente decreto apresenta os seguintes apoios, o Layoff simplificado (DL 10-G/2020), Apoio à retoma progressiva (DL 46-A/2020) e o Apoio simplificado para microempresas (14.º-A DL 46-A/2020).

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