Foi aprovada a Portaria n.º 08/2023 no dia 04 de Janeiro de 2023, esta portaria aprova a Portaria n.º 278/2021 de 02 de Dezembro que aprova o ultimo modelo da Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções – Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC).

Aprova ainda a presente portaria as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) e ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração.

Também é aprovada pela Portaria n.º 8/2023, que a entrega do Modelo 10 relativa ao ano de 2022, possa ser cumprida até ao dia 24 de fevereiro de 2023.

Todas as alterações em cima mencionadas já estão implementadas no TOConline.