O novo webservice de comunicação da Autoridade Tributária, obrigatório para a comunicação de documentos a partir de 1 de janeiro de 2023, possibilita a comunicação de alteração de estado após a primeira comunicação.
Neste momento, se anular uma Fatura já comunicada poderá comunicar a anulação da Fatura às finanças via webservice no TOConline. 

Caso tenha agendado a comunicação de documentos, os documentos anulados serão comunicados segundo o agendamento definido.