Nos termos do artigo 47º do Código do IRC e do artigo 50º do Código do IRS, o coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados foi atualizado.

Nas tarefas contabilistas que envolvam correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, os cálculos finais já reflectem os valores da nova tabela.

No caso dos abates realizados durante 2023 e que sejam anteriores à presente publicação é necessário repetir o processamento do abate para que o sistema aplique os coeficientes atuais.

Leia a Portaria n.º 340/2023 na íntegra »