O coeficiente de desvalorização da moeda, previsto no artigo 47.º do Código do IRC e no artigo 50.º do Código do IRS, foi atualizado.

Agora, nas tarefas contabilísticas que envolvam a correção monetária dos valores de aquisição de bens e direitos, os cálculos finais já refletem os coeficientes da nova tabela oficial.

Para os abates realizados durante o ano de 2024, que tenham sido processados antes desta atualização, será necessário repetir o processamento do abate no sistema para garantir a aplicação dos coeficientes atualizados.

Consulte a Portaria n.º 288/2024/1 na íntegra para mais detalhes »