Na sequência das medidas do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021, a partir do dia, 27 de dezembro, os trabalhadores podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica.

Para a introdução do apoio à família no TOConline, devem utilizar os abonos:
A100-Apoio aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19)
ou
A122-Apoio a 100% aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19)

Ambos os abonos devem ser processados com a falta:
D034-
Falta p/ acompanhamentos dos filhos (COVID-19)

O valor do apoio é sempre calculado com referência à remuneração base (código “P”) de outubro de 2021, independentemente de a remuneração do mês em que o apoio é atribuído não corresponder à de outubro de 2021.

Saiba mais no artigo Covid 19 – Apoio Excecional à Família.