Foi aprovado no dia 25 de fevereiro de 2022 o Despacho nº 98/2022 que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes, na Região Autónoma da Madeira, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.