Foram aprovados pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no dia 23 de fevereiro de 2022 os Despachos n.º 2390-A/2022 e n.º 2390-B/2022, ambos aprovam as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes, respetivamente, na Região Autónoma dos Açores e em Portugal Continental, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.
Recordamos que os rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição em janeiro e fevereiro de 2022 são aplicáveis as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 874-A/2022, de 18 de janeiro, no caso da Região Autónoma dos Açores, e do Despacho n.º 11943-A/2021, de 2 de dezembro, no caso de Portugal Continental.