Foram aprovados pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, o Despacho n.º 14043-A/2022 no dia 05 de Dezembro de 2022 e o Despacho n.º 442/2022, ambos aprovam as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes, no Continente e na Região Autónoma da Madeira, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição entre 1 de Janeiro de 2023 e 30 de Junho de 2023.