O Despacho n.º 8564-A/2022 aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, no continente.
O mesmo despacho já foi rectificado através da Declaração de Retificação n.º 629-A/2022 publicada a 13 de Julho de 2022.
As tabelas já se encontram atualizadas no TOConline, para processamentos após 1 de julho de 2022.