As principais alterações aos motivos de isenção ou não liquidação de IVA são os seguintes:
É suprimido o M08 – IVA Autoliquidação:
Este motivo de isenção é subdividido em novos motivos: M30, M31, M32, M33, M40, M41, M42 e M43.
Foram introduzidos os seguintes novos motivos de isenção:
M19 – Outras isenções (Isenções temporárias determinadas em diploma próprio)
M21 – IVA não confere direito à dedução (ou expressão similar) (Artigo 72.º n.º 4 do CIVA)
M25 – Mercadorias à consignação (Artigo 38.º n.º 1 alínea a))
Pode consultar aqui a nova tabela 2.2.2.1 Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA.
Os novos códigos já se encontram disponíveis no TOConline para atualização nos serviços, produtos, clientes, fornecedores e avenças.
Recordamos que os novos motivos de isenção apenas podem ser utilizados nos documentos emitidos em 2023.