Entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023 a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril que Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, desta forma foi disponibilizado o motivo de isenção IVA


M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar

Foi também disponibilizado o motivo de isenção M34 – IVA – autoliquidação – Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA.

Pode consultar aqui a nova tabela Código de motivo de isenção.

Os novos motivos já se encontram disponíveis no TOConline para atualização nos serviços, produtos, clientes, fornecedores e avenças.
Recordamos que os novos motivos de isenção apenas podem ser utilizados nos documentos emitidos a partir de 18 de abril 2023.