Já se encontra disponível a possibilidade de calcular o imposto devido para o exercício de 2021, através do Modelo 22 do TOConline.

A declaração é enviada anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, e para os sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, pelo que os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2021 até ao fim do corrente mês de maio. 


A declaração Modelo 22 do IRC deve ser apresentada pelos seguintes sujeitos passivos:

  • Entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
  • Entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo. 

De entre as principais vantagens na utilização da declaração Modelo 22 do IRC no TOConline, apontam-se as seguintes:

  • Preenchimento automático da declaração, a partir das configurações do plano de contas SNC (modelo 22);
  • Cálculo automático do imposto, de acordo com as taxas gerais e refletindo (se aplicável) o benefício de redução de taxa aplicável às PME;
  • Cálculo automático da derrama municipal, de acordo com o  Ofício Circulado N.º 20237, de 2022/01/27, e preenchimento do campo 904-E do anexo D, de acordo com a regra – geral – de minimis, prevista no Regulamento n.o 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
  • Cálculo automático das tributações autónomas e dos benefícios fiscais.

Em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2021 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, foram aprovados novos formulários da declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Despacho n.º 10911/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 29 de outubro, publicado no Diário da República.

Veja todos os detalhes acerca de como criar a Modelo 22 no TOConline no artigo de manual.