Sabia que o cálculo da tributação autónoma sofreu alterações em 2021?
Verifique aqui quais as principais alterações:
- As taxas de tributação autónoma previstas no art. 88 CIRC deixam de ser elevadas em 10 pontos percentuais no período de tributação de início de atividade e no seguinte, conforme nº 15 art. 88 CIRC ;
- Em 2020 e 2021 as micro empresas, PME e cooperativas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. Para tal terão, no entanto, de ter cumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores, conforme art. 375º OE 2021.