Como a maioria dos programas de faturação não está a respeitar as definições da Portaria 302/2016 que define a estrutura de dados do SAFT-PT, por forma a auxiliar os contabilistas, o programa passa a tentar importar os recibos, mesmo que a sua representação no SAFT_PT esteja errada.

Situação 1)
– Respeita a portaria e a linha do recibo representa no campo CreditAmount o valor recebido da fatura ou documento retificativo, sem impostos e eventuais descontos e o IVA está discriminado em cada linha através do elemento “Tax”.

Situação 2)
  – De acordo com a portaria a linha do recibo representa no campo CreditAmount o valor recebido da fatura ou documento retificativo, sem impostos e eventuais descontos, mas não discrimina o montante de IVA recebido através do elemento “Tax”. 
Neste caso o valor do IVA é determinado pelo programa ao importar o recibo, através de uma regra de proporcionalidade direta em relação aos montantes recebidos de cada documento.

Situação 3)
  – Contraria a portaria do SAFT_PT, porque apresenta nos totais do recibo os campos NetTotal igual ao GrossTotal e TaxPayable = 0 e nas linhas do recibo apresenta o CreditAmount com IVA incluido, deduzido de descontos, sem apresentar qualquer informação no IVA da linha através do elemento “Tax”.

NOTA:
– Temos verificado muitas outras situações de erro como por exemplo, recibos que indicam um valor recebido superior ao valor da fatura, recebimentos em datas anteriores à data do documento, recebimentos de documentos que não constam na base de dados, nem no SAFT_PT que está a ser importado que continuarão a não ser suportadas.

– Recordamos que a exportação do SAFT-PT de acordo com a Portaria 302/2016 é um requisito obrigatório para a obtenção da certificação do software pela Autoridade Tributária, de acordo com o Artigo 3.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro.