A Licença de Casamento passa a estar disponível como tipo de ausência no TOConline. Ao registá-la, o sistema aplica as regras legais de duração e de impacto no processamento salarial, sem cálculos manuais.
O que é
A Licença de Casamento corresponde às faltas justificadas decorrentes do casamento do trabalhador, com 15 dias consecutivos, incluindo dias úteis e não úteis, nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do Código do Trabalho.
Como funciona
Ao selecionar este tipo de ausência, o sistema aplica de imediato as regras:
- Dia inteiro: o tempo de ausência fica definido como dia inteiro. As opções “Meio-dia e Outro” deixam de estar disponíveis.
- Data de início: a primeira data selecionada no calendário passa a ser a data de início da licença.
- Meses diferentes: o período pode atravessar dois meses, com o impacto aplicado corretamente em cada um.
- Regras visíveis: as regras deste tipo de ausência ficam à vista no momento da seleção.
Se o utilizador mudar para outro tipo de ausência, estas regras deixam de se aplicar e o registo volta ao comportamento normal.
Impacto nos Salários
Ao registar uma Licença de Casamento, o processamento salarial passa a considerar:
- Falta justificada, sem desconto na remuneração
- Sem desconto de dias no contador de férias
- Sem efeito no Subsídio de Férias nem no Subsídio de Natal
- Subsídios de alimentação e de transporte não pagos nos dias de ausência
Se a ausência for removida ou invalidada, o desconto dos subsídios é revertido. A Rubrica Analítica está disponível para seleção, tal como nas restantes ausências, sem ser de preenchimento obrigatório.
Onde registar
A Licença de Casamento pode ser registada na Gestão de Ausências e através de uma Alteração Calendarizada.
Para mais informações, consulte o este artigo no manual de ajuda.
