O que é o abono A139?
Destinado a associações humanitárias de bombeiros, o abono A139 — Compensações e Subsídios – Bombeiros Atividade Voluntária permite processar corretamente as compensações e subsídios atribuídos aos bombeiros pela sua atividade voluntária, até ao limite máximo anual previsto no n.º 7 do artigo 12.º do Código do IRS.
Porquê usar o A139?
Este abono garante que os rendimentos referentes à atividade voluntária são declarados na DMR-AT com o código correto — A34, no campo de valor isento — assegurando o enquadramento fiscal adequado e evitando incorreções declarativas.
Com o A139, as associações humanitárias de bombeiros passam a ter uma forma clara e distinta de processar este tipo de compensações, separando-as de outros subsídios e garantindo conformidade com o artigo 12.º do CIRS.
Para mais informações, consulte a legislação aplicável.