O TOConline já permite o correto enquadramento fiscal das gratificações de balanço ao abrigo do artigo 115.º do Orçamento do Estado para 2025, através do novo abono A134.

Este abono aplica-se nos casos em que:

  • A gratificação foi atribuída num mês anterior a dezembro;
  • A empresa confirma, em dezembro, que cumpriu os requisitos legais para a isenção de IRS parcial.

Ao utilizar o abono A134, o TOConline:

  • Aloca corretamente o valor isento à linha A41 da DMR;
  • Mantém a retenção na fonte já apurada, conforme indicações da AT;
  • Garante a integração correta no Anexo H da Modelo 3 de IRS.

📝 Nota: Se a gratificação for atribuída diretamente em dezembro, poderá utilizar de imediato o abono A134, sem necessidade de reprocessamento ou substituição da DMR.

Para mais detalhes sobre como usar o abono A134, consulte este artigo do manual de ajuda.