De acordo com a FAQ 24-4325 da AT passamos a exibir o código único de documento (ATCUD) em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, o código único de documento (ATCUD) deve constar em todas as páginas dentro dos limites de impressão de cada uma.
Sem prejuízo do supracitado, quando o documento for emitido em programa informático certificado, o ATCUD da página em que constar o código QR deve posicionar-se imediatamente acima deste.