Já se encontra disponível no TOConline, as seguintes alterações que entraram em vigor a 01.01.2023, através da aprovação do Orçamento de Estado de 2023:
1- Novos limites de isenção para o Enquadramento Jovem;
2- Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação (Artigo 223.o da Lei do OE/2023);
3- Aplicação da taxa efetiva no recibo (Despacho n.o 14043-B/2022)
Para aplicação destas medidas fiscais no TOConline é necessário aceder à ficha do colaborador e no campo “Medida Fiscal” escolher o respetivo enquadramento fiscal.
Exemplo de aplicação da medida IRS Jovem:
Vencimento: 1.000,00 euros
Enquadrado: Primeiro ano do regime fiscal IRS Jovem, isenção de 50% com limite de 12,5%*IAS
Aplicação do limite:
Vencimento anual= 1.000 euros *14 meses = 14.000 euros
Isenção de 50% = 14.000*50% = 7.000 euros
Limite IAS = 12,5*480,43 = 6005,38
Como a isenção de 50% é superior ao limite anual da IAS, a isenção aplicada é o limite da IAS:
A isenção da redução = 6005,38/14 = 428,96 euros
Aplicação do rendimento = 1000 – 428,96 = 571,04 euros
Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
Taxa de IRS a aplicar = 8,5%
IRS = (1000-428,96)*8,5% = 48 euros
Exemplo de aplicação da medida Crédito Habitação:
Vencimento: 1000 euros
Enquadramento fiscal: Vencimento inferior a 2700 euros e devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente
Enquadramento fiscal: Casado dois titulares, um dependente
Taxa referente ao vencimento de 1.000 euros: 8,5%
A retenção na fonte sobre rendimentos da Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal
Taxa a aplicar após selecionar a medida fiscal: 7,2%
Processamento no TOConline:
Saiba mais no manual do TOConline.