O TOConline já disponibilizou o novo regime do IRS Jovem de acordo com o  Ofício Circulado n.º 20274/2025, de 5 de fevereiro.

💰 Isenção progressiva sobre os rendimentos do trabalho para jovens até 35 anos, independentemente do nível de escolaridade, com um limite máximo de 10 anos. No primeiro ano, a isenção é de 100%, reduzindo gradualmente nos anos seguintes.

Para mais informações, aceda ao Ofício Circulado nº 20274/2025, ao Guia prático disponível no Portal das Finanças e ao Guia prático disponibilizado pela OCC com todas as informações necessárias e exemplos práticos.

Com esta atualização, garantimos que os Contabilistas Certificados podem aplicar de forma simples e rápida este benefício fiscal, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.