Em continuidade com os ajustes já feitos no primeiro semestre, na sequência do OE para 2023, as tabelas de retenção na fonte e a fórmula de cálculo sofreram alterações para o segundo semestre do ano corrente.
O novo modelo, aprovado pelo Despacho nº 14043-B/2022, é aplicável a trabalhadores por conta de outrem, a partir de 1 de julho de 2023, e visa mitigar a diferença entre o valor do imposto retido e o valor do imposto final.
O segundo grande objetivo desta nova abordagem é fazer face às situações em que por força de um aumento da remuneração bruta mensal e consequente aumento do escalão de IRS, havia uma diminuição do salário líquido mensal.
Uma nova fórmula de cálculo
O novo modelo de retenções na fonte consiste na aplicação de uma taxa marginal ao rendimento mensal conjugada com a dedução de uma ou várias parcelas a abater, através do cálculo:
Rendimento mensal X Taxa marginal máxima – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater X Nº de dependentes)
De acordo com o nº 5 do mesmo despacho, deve ser ainda abatida uma parcela por cada dependente com incapacidade igual ou superior a 60%. No caso dos casados, únicos titulares com cônjuges com incapacidade igual ou superior a 60% à parcela a abater deve ser somada a quantia de 135,71€.
Desta forma e para garantir o correto apuramento da retenção na fonte, no TOConline deverá garantir o correto preenchimento da ficha do colaborador.
Nomeadamente, no campo Estado fiscal, onde foram acrescentadas as opções Casado 1 titular – Cônjuge deficiente e Casado 1 titular – Deficiente – Cônjuge deficiente.
O campo Nº total de dependentes deve ser preenchido com todos os dependentes, deficientes e não deficientes que integrem o agregado familiar.
No campo Nº de dependentes com deficiência deverá ser inserido o número de dependentes com incapacidade igual ou superior a 60% que façam parte do agregado familiar.
Alterações no recibo de vencimento
Para aumentar a transparência da informação partilhada com o colaborador, é obrigatório a apresentação da taxa mensal efetiva de retenção na fonte por tipo de rendimento. A título de exemplo, no mês em que há lugar a pagamento de subsídio de férias, nesse recibo de vencimento deve ser apresentada a taxa efetiva de retenção na fonte sobre o vencimento base assim como a taxa efetiva sobre o subsídio de férias. Saiba mais sobre o cálculo da taxa efetiva clicando aqui.
Sugerimos que complemente a informação aqui apresentada com o artigo Retenções na fonte: o que muda no IRS e como calcular e com as FAQs da Autoridade Tributária que pode consultar no Ofício Circulado Nº 20258.