Com as recentes alterações ao artigo 53.º do CIVA, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de isenção de IVA devem aplicar IVA assim que ultrapassam os 18.750€ de volume de negócios anual.

Para garantir o cumprimento desta obrigação legal, o TOConline passa agora a alertar automaticamente o utilizador sempre que esse limite for atingido durante a emissão de uma fatura com isenção de IVA (código M10).
Porquê esta funcionalidade?
Muitos ENIs não acompanham de perto as alterações fiscais, e neste caso podem não se aperceber de que atingiram o limite legal que obriga à aplicação de IVA nas faturas seguintes.
Esse desconhecimento pode levar a erros involuntários, com consequências fiscais sérias: desde multas até correções retroativas pela Autoridade Tributária.
Com este novo alerta, o TOConline ajuda a prevenir o incumprimento, avisando de forma clara, no momento certo, antes da fatura ser emitida.
Como funciona
Sempre que finaliza uma fatura com isenção de IVA M10, o TOConline verifica automaticamente:
- Se a empresa é um Empresário em Nome Individual
- Se está a emitir uma fatura com motivo de isenção M10
- Se o volume total faturado no ano (incluindo a fatura atual) ultrapassa os 18.750€
- Se o cliente tem morada em território português
Sempre que os critérios forem cumpridos é apresentado um aviso, informando da necessidade de transitar para o regime normal de IVA.
Mais do que um aviso técnico, esta funcionalidade é uma camada adicional de proteção criada para garantir que quem emite faturas o faz com confiança e dentro da lei.
Para mais informações, consulte o Manual de Ajuda »