Com as recentes alterações ao artigo 53.º do CIVA, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de isenção de IVA devem aplicar IVA assim que ultrapassam os 18.750€ de volume de negócios anual.

Alerta Automático de Transição do Regime de IVA para Trabalhadores Independentes

Para garantir o cumprimento desta obrigação legal, o TOConline passa agora a alertar automaticamente o utilizador sempre que esse limite for atingido durante a emissão de uma fatura com isenção de IVA (código M10).

Porquê esta funcionalidade?

Muitos ENIs não acompanham de perto as alterações fiscais, e neste caso podem não se aperceber de que atingiram o limite legal que obriga à aplicação de IVA nas faturas seguintes.

Esse desconhecimento pode levar a erros involuntários, com consequências fiscais sérias: desde multas até correções retroativas pela Autoridade Tributária.

Com este novo alerta, o TOConline ajuda a prevenir o incumprimento, avisando de forma clara, no momento certo, antes da fatura ser emitida.

Como funciona

Sempre que finaliza uma fatura com isenção de IVA M10, o TOConline verifica automaticamente:

  • Se a empresa é um Empresário em Nome Individual
  • Se está a emitir uma fatura com motivo de isenção M10
  • Se o volume total faturado no ano (incluindo a fatura atual) ultrapassa os 18.750€
  • Se o cliente tem morada em território português

Sempre que os critérios forem cumpridos é apresentado um aviso, informando da necessidade de transitar para o regime normal de IVA.

Mais do que um aviso técnico, esta funcionalidade é uma camada adicional de proteção criada para garantir que quem emite faturas o faz com confiança e dentro da lei.

Para mais informações, consulte o Manual de Ajuda »