Já se encontra atualizado o calculo de compensação por cessação de contrato, de acordo o com a Lei n.º 13/2023 aprovada a 03 de Abril.
Neste seguimento, a compensação por cessação de contrato passa:
(i) de 18 para 24 dias por ano, nos contratos a termo certo;
(ii) de 12 para 24 dias por ano, nos contratos a termo incerto;
(iii) de 12 para 14 dias por ano, nos contratos por tempo indeterminado.