O TOConline ajustou o cálculo do abono A126 para permitir regularização em conformidade com o aumento do subsidio de refeição.

Esta atualização do subsídio produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Através do TOConline, todos os processamentos salariais futuros (e re-processamento do mês de janeiro de 2026), é considerado o limite aprovado, de acordo com a portaria.

Para os colaboradores que auferiam o subsídio de alimentação superior ao limite que anteriormente estava em vigor, deve ser utilizado o abono “A126″, para que seja possível corrigir os impostos liquidados a mais no mês de janeiro.

Para aplicar os retroativos referente ao subsídio de alimentação, deve selecionar o abono “A126-Acerto de IRS e SS do subsídio de alimentação”:

  • Dias: campo a preencher com o número de dias processado no mês anterior.
  • Valor dia processado do S.A.: Valor diário processado no mês anterior.
  • Ano: 2026
  • Mês: janeiro

Exemplo

No recibo de vencimento:
Demonstração de cálculo:
  • Vencimento: 1.000€
  • Sub. de Refeição (6,15€/dia numerário): 6,15€
  • IRS:
    • Vencimento = 1.000,00€
    • Sub. de Refeição Janeiro: (6,15-6,00)*21 = -3,15€
    • Base de IRS = 996,85€
    • Taxa de IRS = 12,5%
    • Parcela a abater: 90,03€
    • Valor do IRS Apurado = 34,00€
  • Segurança Social:
    • Vencimento = 1.000,00€
    • Sub. de Refeição Janeiro: 6,15-6,00)*21) = -3,15€
    • Base da SS = 996,85€
    • Taxa de SS = 11%
    • Valor da SS Apurado = 109,65€
DMR-AT:
  • Acerto no código A: 1000-(6,15-6,00)*21= 996,85€
  • Acerto no código A21: 123+(6,15-6,00)*21= 126,15€
DMR-SS:
  • Acerto no código R: (6,15-6,00)*21 = -3,15€