O TOConline ajustou o cálculo do abono A126 para permitir regularização em conformidade com o aumento do subsidio de refeição.
Esta atualização do subsídio produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Através do TOConline, todos os processamentos salariais futuros (e re-processamento do mês de janeiro de 2026), é considerado o limite aprovado, de acordo com a portaria.
Para os colaboradores que auferiam o subsídio de alimentação superior ao limite que anteriormente estava em vigor, deve ser utilizado o abono “A126″, para que seja possível corrigir os impostos liquidados a mais no mês de janeiro.
Para aplicar os retroativos referente ao subsídio de alimentação, deve selecionar o abono “A126-Acerto de IRS e SS do subsídio de alimentação”:
- Dias: campo a preencher com o número de dias processado no mês anterior.
- Valor dia processado do S.A.: Valor diário processado no mês anterior.
- Ano: 2026
- Mês: janeiro
Exemplo
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Exemplo:
Processamento em Fevereiro de 2026, com retroativos a Janeiro.
No recibo de vencimento:
Demonstração de cálculo:
- Vencimento: 1.000€
- Sub. de Refeição (6,15€/dia numerário): 6,15€
- IRS:
- Vencimento = 1.000,00€
- Sub. de Refeição Janeiro: (6,15-6,00)*21 = -3,15€
- Base de IRS = 996,85€
- Taxa de IRS = 12,5%
- Parcela a abater: 90,03€
- Valor do IRS Apurado = 34,00€
- Segurança Social:
- Vencimento = 1.000,00€
- Sub. de Refeição Janeiro: 6,15-6,00)*21) = -3,15€
- Base da SS = 996,85€
- Taxa de SS = 11%
- Valor da SS Apurado = 109,65€
DMR-AT:
- Acerto no código A: 1000-(6,15-6,00)*21= 996,85€
- Acerto no código A21: 123+(6,15-6,00)*21= 126,15€
DMR-SS:
- Acerto no código R: (6,15-6,00)*21 = -3,15€
