Novas tabelas de retenção na fonte de IRS para o Continente entram em vigor a 11 de maio

Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no Continente. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 6201-A/2016, publicado no dia 10 de maio de 2016, com entrada em vigor no dia 11 de maio de 2016.

De salientar que, de acordo com o número 8 do referido despacho, as tabelas de retenção na fonte ora publicadas aplicam -se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º -F do Código do IRS.


Mais se acrescenta que, de acordo com o número seguinte, nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição

venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de maio de 2016, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até final do mês de junho de 2016, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em maio de 2016.

Relembramos que as tabelas foram conhecidas no passado dia 7 de Maio, com a sua publicação no Portal das Finanças, mas a sua publicação em Diário da República acabou por se verificar apenas a 10 de Maio, sendo essa mesma data a que consta no documento que determinada a entrada em vigor das tabelas a 11 de Maio.

Em nota de rodapé, assinala-se a existência de duas tabelas de retenção na fonte distintas: uma para o rendimento bruto, outra para a sobretaxa de IRS, fruto das alterações no critério da aplicação da sobretaxa em sede de IRS (que varia consoante os rendimentos).

As referidas tabelas de retenção foram já atualizadas no módulo de Salários TOConline, pelo que já estão disponíveis para os processamentos salariais a partir do corrente mês de maio.