Está agora disponível no TOConline o novo abono A133, criado para dar resposta ao processamento de gratificações previstas no Orçamento do Estado para 2025, conforme indicado no ponto ii) da alínea b) do n.º 2 do Ofício Circulado n.º 20282 de 09/09/2025.
Este abono deve ser utilizado enquanto não estão verificadas todas as condições exigidas pela legislação. Depois de verificadas as condições, deverá ser utilizado o A133 para os valores que excedem o limite de isenção definido na lei, e um novo abono (a disponibilizar) para os valores até esse limite.
Como funciona o Abono A133?
O abono A133 permite processar gratificações atribuídas ao abrigo do OE2025, respeitando o enquadramento fiscal e contributivo definido pela AT para esta fase do ano.
Este valor não soma à base de cálculo das taxas de retenção, sendo-lhe aplicada a taxa efetiva correspondente aos rendimentos do mês em que é processado. Possui o código DMR “A” e não origina contribuições sociais sobre os montantes processados.
Desta forma, o A133 garante que estas gratificações são processadas de forma correta, sem afetar indevidamente os encargos fiscais e contributivos, e mantendo o alinhamento com o enquadramento legal em vigor.
E o que acontece em dezembro?
De acordo com o ponto iii) da alínea b) do mesmo ofício da AT, só a partir de dezembro será possível utilizar o código de abono definitivo, desde que estejam verificadas as condições previstas na lei. Esse código será disponibilizado no TOConline assim que as condições legais o permitirem.
Até lá, os utilizadores devem utilizar o abono A133 para processar as gratificações abrangidas pelo OE2025.
Quando as condições previstas pela legislação estiverem formalmente verificadas, será então disponibilizado o código definitivo.
Esta atualização visa garantir o cumprimento fiscal e contributivo desde o primeiro momento, evitando riscos para o empregador e para os profissionais que gerem o processamento salarial.