Foi aprovado no dia 18 de Novembro de 2022, nova atualização do subsídio de refeição pago em numerário aos trabalhadores da Administração Pública para 5,20€ (cinco euros e vinte cêntimos) através da Portaria n.º 280/2022.

A acompanhar esta atualização, sobe igualmente a isenção para os privados, em sede de IRS e Segurança social, que se fixará:
 – No pagamento do subsídio de alimentação em numerário em 5,20€/dia ao invés do 4,77€/dia; 
 – No pagamento do subsídio de alimentação em cartão em 8,32€/dia ao invés do 7,63€/dia.

A atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

Através do TOConline, todos os processamentos realizados em Novembro (e re-processamento do mês de Outubro 2022), é considerado o limite aprovado, de acordo com a portaria.

Para os colaboradores que auferiam o subsídio de alimentação superior ao limite que anteriormente estava em vigor, foi criado um novo abono, para que seja possível corrigir os impostos liquidados a mais no mês de Outubro.

Para ter acesso a esta funcionalidade, deve selecionar o abono A126, nas alteração ao recibo de vencimento de Novembro:

Dias: Campo a preencher com o número de dias processado no mês anterior.
Valor dia processado de S.A.: Valor diário processado no mês anterior.

No recibo de vencimento:


Demonstração do cálculo:

Processamento em Novembro com o acerto de Outubro:
Vencimento: 1.500 euros
Sub. Alimentação (5,20€/dia numerário): 5,20*21
IRS: (1500 – (5,20 – 4,77)*22)*14,8% = 220,00 
SS:  (1500 – (5,20 – 4,77)*22)*11,0% = 163,96

Na DMR-SS, a declaração é gerada com o acerto do valor pago a mais no mês anterior:

Acerto no código R: (5,20-4,77)*22=9,46€

Na DMR-AT:

Acerto no código A: 1500-(5,20-4,77)*22= 1 490,54
Acerto no código A21: 109,20+(5,20-4,77)*22= 118,66€

Saiba mais no manual do TOConline.