Publicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para os Açores

Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2016, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas nos Açores. Esta alteração vem dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 6635-A/2016, publicado no dia 19 de maio de 2016, com entrada em vigor no dia 20 de maio de 2016.

De salientar que, de acordo com o número 8 do referido despacho, as tabelas de retenção na fonte ora publicadas aplicam -se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º-F do Código do IRS.


Mais se acrescenta que, de acordo com o número seguinte, nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição

venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de maio de 2016, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até final do mês de junho de 2016, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em maio de 2016.

As referidas tabelas de retenção foram já atualizadas no módulo de Salários TOConline, pelo que já estão disponíveis para os processamentos salariais a partir do corrente mês de maio.