Possibilidade de emitir a guia de pagamento com o cálculo de redução da Segurança Social

Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade

De acordo com as instruções da segurança social, já é possível emitir a DRI, com os novos abonos referentes à medida Isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições associada à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

Para o correto preenchimento, é importante que seja processado novamente os vencimentos.

Como é entregue a declaração de remunerações:

De acordo com as Faq´s da segurança social, as Entidades Empregadoras entregam a Declaração de Remunerações com a taxa do regime geral, como se não tivessem solicitado à segurança social o apoio à Retoma Progressiva de Atividade com Redução Temporária de Período Normal de Trabalho para os trabalhadores abrangidos.

Neste seguimento as Entidades Empregadoras, durante a redução do período normal de trabalho devem proceder da seguinte forma:
1) Em relação às horas trabalhadas: o Declarar o valor da retribuição correspondente com os respetivos códigos de remuneração. 
2) Em relação às horas não trabalhadas: o Declarar o valor total da compensação retributiva* 1 (70% a cargo da segurança social + 30% a cargo da entidade empregadora) devida aos trabalhadores abrangidos com o código de remuneração “P”* 2 .

Como são pagas as contribuições:

Até Novembro de 2020:

Deverá calcular o valor a pagar e proceder ao pagamento junto das entidades bancárias e através de Homebanking. Excecionalmente não deverá usar o documento de pagamento pois o valor da isenção/redução contributiva não estará ainda refletido para os meses de referência agosto e setembro.

A partir de novembro de 2020:

Poderá consultar a Segurança Social Direta e verificar o valor a pagar, usar o documento de pagamento ou efetuar o pagamento junto das entidades bancárias e através de Homebanking. O valor da isenção/redução já estará refletido para os meses de referência de agosto e setembro e subsequentes.

Para auxiliar o cálculo das contribuições, o TOConline desenvolveu uma nova GUIA, com a identificação do valor a pagar, para ter acesso a este mecanismo, deve seguir os seguintes passos:
1º Envio e submissão da DRI:

O valor que consta a pagar, já têm em consideração o valor referente ao apoio à retoma. O utilizador deve sempre confirmar antes da sua submissão se a DRI se encontra corretamente pré-preenchida.

2º Envio para pagamento, neste momento deve selecionar uma das seguintes opções:

A opção da Guia gerada pela Segurança Social, obtêm a guia que se encontra disponível na segurança social

A opção Guia Gerada pelo TOConline, obtêm uma guia gerada totalmente pelo TOConline, que reflete o valor referente à isenção de pagamento, e indicação do valor a pagar:

Para saber mais consulte os artigos do blogue:
Novos abonos para o processamento do apoio extraordinário à retoma progressiva da economia
Novo enquadramento disponível no TOConline