Obrigatoriedade Inventário Final

Para uma melhor performance e controlo da gestão comercial, passa a ser necessário criar e finalizar o Inventário Final em todos os anos civis. O inventário final, deve ser feito obrigatoriamente até ao dia 1 de março do ano seguinte, isto é, para o ano de 2020, o inventário desse exercício deve ser elaborado até dia 1 de março de 2021.

Excecionalmente para o inventário de 2019, e tendo em consideração, que esta obrigação apenas foi disponibilizada agora, o inventário final deve ser elaborado até ao dia 31 de outubro de 2020.

Vantagens na elaboração e finalização do Inventário Final:

1) Melhor optimização do controlo de stocks;

2) Desempenho mais célebre no cálculo e emissão de documentos;

3) Ponto de partida em todos os anos civis, evitando assim o recalculo do stocks, desde o início da utilização do módulo de stocks;

Aliado a implementação desta tarefa deixa de ser possível realizar as seguintes acções:

1) Finalização de documentos de venda após o prazo limite para elaboração do Inventário Final, isto é, 01 de Março de n+1 (para o ano de 2020, o inventário de 2019, deve ser realizado e finalizado até 31 de Outubro de 2020);

2) Alteração da opção selecionada na flag “Permite a finalização de documentos que possam levar o stock a negativo”, durante o exercício, após a existência de movimentos temporários nos stocks. Esta flag encontra-se na ficha da empresa, no separador “Opção de stock”; 

3) Anulação/correcção do inventário final, após o prazo limite para finalização do mesmo, isto é, 01 de Março de n+1, após esta data deve realizar definições para acerto de existências.  (para o ano de 2020, o inventário de 2019, deve ser realizado e finalizado até 31 de Outubro de 2020);

Recordamos que em 2012, nasceu a obrigação de proceder à comunicação de inventário de existências à AT, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário (artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 27/08 e suas alterações). 

A comunicação do inventários às Finanças de acordo com as novas regras, aprovadas em 2019 de acordo com a Portaria nº 126/2019 de 02 de Maio, que impõem que seja incluída a valorização dos produtos neles contidos, só será obrigatória a partir de 2021 e com a informação relativa a 2020. Trata-se de um adiamento de um ano, já que, por lei, a medida deveria entrar em vigor em janeiro de 2020. A prorrogação foi determinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscal num Despacho de 13 de Dezembro.

Para a elaboração do stock final no TOConline, deve seguir o seguinte caminho: Compras > Stock > Acertos de Stock:

Para correta elaboração e comunicação do Inventário Final, leia também o artigo https://ajuda.toconline.pt/blog/comunicacao-dos-inventarios.