Novos abonos para o processamento do apoio extraordinário à retoma progressiva da economia
No âmbito das novas medidas previstas pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020
No decurso do programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que prevê um conjunto de instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica, estabelecendo designadamente a criação de um apoio extraordinário à retoma progressiva, foi publicado o Decreto-Lei 46-A/2020, em Suplemento ao Diário da República de 30 de julho.
A condição prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 46-A/2020, para a situação de crise empresarial é a seguinte:
– Considera -se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 40 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação
Para aplicar as diversas medidas aprovadas, no decreto lei, foram criados os seguintes abonos no TOConline:
A111 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo % – MPME)
A112 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo em horas – MPME)
A113 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo % – GE)
A114 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo em horas – GE)
A115 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo % – MPME – inclui B;M;T )
A116 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo % – GE – inclui B;M;T)
A117 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – introdução em valor – MPME)
A118 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – introdução em valor – GE)
Para a correta aplicação dos abonos, deve ter em consideração as seguintes notas:
Cálculo em %: o apoio é calculado de acordo com a percentagem introduzida na alteração, sendo que a percentagem corresponde à redução do horário de trabalho aplicada no layoff.
Cálculo em horas: o apoio é calculado tendo em consideração o número de horas trabalhadas durante o layoff e o custo hora do colaborador. Para o cálculo do custo hora concorrem todas as remunerações (abonos) que estejam configurados para o cálculo do custo hora do trabalhador, bem como as remunerações com o código R, correspondente ao subsídio de alimentação tributado em sede de IRS.
MPME: aplica as condições de isenção / redução das contribuições para a segurança social para as micro, pequenas e médias empresas, de acordo com a dimensão da empresa nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 100.º do Código do Trabalho.
GE: aplica as condições de redução das contribuições para a segurança social nos meses de agosto e setembro para as grandes empresas, de acordo com a dimensão da empresa nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 100.º do Código do Trabalho;
Inclui B;M;T: engloba as alterações introduzidas no processamento com os códigos «B», «M» e «T» da tabela dos códigos de remuneração necessários ao preenchimento da declaração de remunerações, aprovada em anexo ao Despacho n.º 2 -I/SESS/2011, de 16 de fevereiro.
O código B diz respeito a prémios, bónus e outras prestações de caráter mensal;
O código M diz respeito a subsídios de caráter regular mensal;
O código T refere-se ao trabalho noturno.
Atentemos aos seguintes exemplos:
Exemplo 1:
Vencimento: 700 euros
Subsídio de alimentação: 7 € em numerário
Empresa: Micro
Layoff: 40% redução de PNT
Para este exemplo, vamos aplicar o abono A111 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo % – MPME):
Após introdução da alteração do apoio, é introduzido de forma automática o desconto D043 – Desconto DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo % MPME):
Vencimento apurado para efeitos de apoio = 700 + (7-4,77)*21 = 746,83 €
Horas não trabalhadas = 746,83 * 40% = 298,732 €
Apoio correspondente as horas não trabalhadas = 298,732*2/3 = 199,15 €
Exemplo 2:
Vencimento: 1000 €
Subsídio de alimentação: 4,77 € em numerário
Isenção de horário: 200 €
Empresa: Micro
Layoff: 86 horas trabalhadas
Para este exemplo, vamos aplicar o abono: A112 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo em horas – MPME)
Após introdução da alteração do apoio, é introduzido de forma automática o desconto D044 – Desconto DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo % MPME):
De referir que concorrem para o custo hora todos os abonos utilizados no processamento que têm ativo a opção “Usado para cálculo do custo hora do trabalhador”. A utilização destes abonos para o cálculo do apoio devem obedecer às condições previstas no n.º 6 do DL n.º 46.º A-A/2020:
Demonstração do cálculo:
Custo hora : (1000+200)*12/(40*52) = 6,92308 €
Hora média mensal do trabalhador = 1200/6,92308 = 173,33 horas
Horas não trabalhadas = 173,33h-86h = 87,33h
Custo horas não trabalhadas = 87,33 horas * 6,92 € = 604,50
Apoio referente horas não trabalhadas = 604,5*2/3 = 403,08 horas
Exemplo 3:
Segundo Decreto-Lei n.º 90/2020 com uma “…redução do PNT seja superior a 60 %, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para garantir que este recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida.”
Vencimento: 1000 €
Subsídio de alimentação: 4,77 € em numerário
Empresa: Micro
Layoff: 0 horas trabalhadas
Para este exemplo, vamos aplicar o abono: A112 – Apoio DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo em horas – MPME)
Após introdução da alteração do apoio, é introduzido de forma automática o desconto D044 – Desconto DL46-A/2020 (apoio ext à retoma – cálculo % MPME):
Desta forma, há a garantia de o colaborador receber 88% da retribuição normal ilíquida, ou seja, 880€.
Para qualquer dúvida, questão ou esclarecimento, contacte as linhas de suporte disponíveis: diretamente na aplicação, no botão Ajuda, pelos números de telefone 217 999 700 ou 227 660 200, ou pelo email suporte@toconline.pt.
TOConline, uma equipa sempre ao seu lado.