Novos abonos regime de layoff

No âmbito dos artigos 298.º a 308.º do Código do Trabalho.

Foram disponibilizados os novos abonos para o processamento das remunerações dos trabalhadores de empresas em regime de layoff, de acordo com o regulamentado no Código do Trabalho, nos artigos 298.º a 308.º.

Por Layoff entende-se uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido a:

Motivos de mercado;

Motivos estruturais ou tecnológicos;

Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa;

desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

De ressalvar que, durante o regime de layoffbem como nos 30 ou 60 dias seguintes ao termo da aplicação do regime de layoff (suspensão dos contratos ou redução do período normal de trabalho), consoante a medida não exceda ou seja superior a 6 meseso empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido pelo regime de layoff, exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador. 


Para o correto processamento das remunerações dos trabalhadores das empresas em regime de layoff, foram criados os seguintes abonos:

A119 – Apoio Layoff Código Trabalho (cálculo em %)

A120 – Apoio Layoff Código Trabalho (cálculo em horas)

A121 – Apoio Layoff Código Trabalho (introdução em valor)

Foram disponibilizados abonos com cálculos em percentagem e em horas ou por introdução direta de valor, de forma a permitir ao utilizador selecionar o abono mais adequado ao contexto de redução temporária dos tempos de trabalho ou de suspensão dos contratos de trabalho dos trabalhadores, devendo ser consideradas as seguintes notas:

Cálculo em %: o apoio é calculado de acordo com a percentagem introduzida na alteração, sendo que a percentagem corresponde à redução do horário de trabalho aplicada no layoff;
Cálculo em horas: o apoio é calculado tendo em consideração o número de horas trabalhadas durante o layoff e o custo hora do colaborador. Para o cálculo do custo hora concorrem todas as remunerações (abonos) que estejam configurados para o cálculo do custo hora do trabalhador, bem como as remunerações com o código R, correspondente ao subsídio de alimentação tributado em sede de IRS.

No processamento, deverá introduzir uma alteração no(s) colaborador(es) enquadrados, selecionando um dos abonos acima identificados.

No exemplo seguinte, aplicamos o Abono A119 – Apoio Layoff Código Trabalho (cálculo em %), com uma percentagem de 100%, que corresponde a uma situação de suspensão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa.




Com a introdução do abono, é associado automaticamente ao processamento o desconto correspondente D050: Desconto Layoff Código Trabalho (cálculo %).



A mecânica de aplicação dos outros abonos – A120 – Apoio Layoff Código Trabalho (cálculo em horas) A121 – Apoio Layoff Código Trabalho (introdução em valor) é semelhante à anteriormente exemplificada, sendo que, com a introdução do abono, é automaticamente associado ao processamento o desconto correspondente.

De ressalvar, por último, que a Segurança Social não prevê, à data, qualquer isenção ou redução das taxas contributivas a cargo da Entidade Patronal.

Para qualquer dúvida, questão ou esclarecimento, contacte as linhas de suporte disponíveis: diretamente na aplicação, no botão Ajuda, pelos números de telefone 217 999 700 ou 227 660 200, ou pelo email suporte@toconline.pt.

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