Novos abonos para aplicação do Apoio extraordinário à manutenção do contrato trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

Cálculo com horas efetivamente trabalhadas (art.º 271 CT)

A regra de cálculo implementada neste novo abono disponibilizado A102 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo em horas) segue as regras de cálculo que estão previstas no guia prático da segurança social no que diz respeito ao Lay-off previsto no código do trabalho.

Ao trabalhador abrangido pela redução do período normal de trabalho é assegurado o direito ao respetivo salário, calculado em proporção das horas de trabalho, de acordo com o artigo 271.º do Código do Trabalho.

Contudo, se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre o salário auferido e um destes valores, conforme aplicável.

A retribuição por trabalho prestado é calculada proporcionalmente, por aplicação da fórmula fixada no art.º 271.º do Código de Trabalho para o cálculo do valor da retribuição horária: (Rm x 12) / (52 x n, em que: Rm – remuneração mensal | n – número de horas por semana do período normal de trabalho.

 Exemplo:

Um trabalhador tem uma retribuição mensal normal de 1.100,00€ mensais, para um período normal de trabalho de 40 horas semanais (5 dias).

Ao abrigo do regime de lay-off simplificado, o período de trabalho foi reduzido para 24 horas semanais e num mês trabalhou 13 dias.

Aplicando a fórmula: (Rm x 12) / (52 x n)

 Obtemos o valor da retribuição horária de 6,3462€ (1.100,00€ x 12) / (52 x 40)

A retribuição diária é do valor de 50,80€ (8 x 6,3462€)

A retribuição correspondente a 13 dias é de 660,00€ (13 x 8 x 6,3462€)

O valor do salário mensal seria assim de 660,00€

Aplicação no TOConline:

Introdução do abono A102 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo em horas), com o número de horas efectivas trabalhadas
Quais os campos que têm que preencher neste abono:
Dias em lay-off: Número de dias em que a empresa se encontra em “lay-off”.
Horas trabalhadas em lay-off: Número de horas em que o colaborador, trabalhou em durante o período de lay-off.
Horas trabalhadas fora o lay-off: Número de horas em que o colaborador, trabalhou fora do período de “lay-off”.

No exemplo em cima indicado, a empresa teve 13 dias em “lay-off” e trabalhou 104 horas efetivas fora do período lay-off:

A introdução deste abono, insere de forma automática o desconto D037-Desconto DL10-G20 (COVID-19 – cálculo em horas).


Assim, o processo de cálculo da compensação retributiva implica os seguintes passos:

1.º passo

Saber quanto é 2/3 do salário do trabalhador: 733,33€ ((1.100,00€ :3)x 2

2.º passo

Saber qual o valor da compensação retributiva a que o trabalhador tem direito: se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre o salário auferido e um destes valores, conforme aplicável.

 Como 2/3 de 1.100,00€ (salário normal) é 733,33€, que é superior à RMMG (635€), vai ser paga compensação retributiva nos seguintes termos:

 A compensação retributiva é igual à diferença entre o valor correspondente a 2/3 do salário normal ilíquido (733,33 €) e o salário recebido na situação de redução do período normal de trabalho 660,00€ ou seja 733,33€ – 660,00€ = 73,33€.

A compensação retributiva é de 73,33€.

De ressalvar que, em termos de preenchimento da DRI e cálculo da Segurança Social sobre o abono “A102 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo em horas), estamos ainda a aguardar os esclarecimentos da Segurança Social, pelo que recomendamos que não submeta a declaração até que a situação esteja devidamente clarificada.

Iremos, naturalmente, implementar as alterações aplicáveis, para preenchimento correto da DRI, assim que as mesmas forem devidamente esclarecidas.

TOConline, uma equipa sempre ao seu lado.