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Isenção de 50% das contribuições, no âmbito do incentivo extraordinário à normalização da atividade (Portaria 170-A/2020)

Foram aprovados, através da Portaria 170-A/2020 publicada em Diário da República n.º 134/2020, novos incentivos extraordinários à normalização da atividade empresarial, tendo como objetivo apoiar a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial, em consequência da pandemia causada pela doença COVID -19, através da atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.

Para aceder a este incentivo, o empregador deve ter beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação previstos no Decreto -Lei n.º 10 -G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 27 -B/2020, de 19 de junho.

Este incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é concedido numa das seguintes modalidades: 

a) Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelas medidas referidas no artigo 3.º, pago de uma só vez; ou

b) Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido pelas medidas referidas no artigo 3.º, pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Acresce à modalidade de apoio prevista na alínea b) o direito a dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo plano extraordinário de formação ou pelo apoio N.º 134 13 de julho de 2020 Pág. 47-(4) Diário da República, 1.ª série extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previstos no Decreto -Lei n.º 10 -G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, nos termos estabelecidos no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 27 -B/2020, de 19 de junho.

Para aplicação da dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, deve alterar na ficha do funcionário para o novo enquadramento: Isenção de 50% das  contribuições no âmbito do incentivo extraordinário à normalização da atividade (Port. 170-A/2020).

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