Novas regras para preenchimento da DMR 2019

Foi aprovado no dia 18 de Janeiro de 2019 as novas regras para o preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT, através da Portaria nº 30-A/2019.

Com a nova declaração, a Autoridade Tributária pretende abranger as novas alterações no código do IRS publicadas nos termos da Lei n.º 71/2018 de 31 de Dezembro, Lei de Orçamento de Estado para 2019, bem como especificar os valores declarados com o código A5, descontinuando assim este código e introduzindo novos códigos com condições específicas do art. 99º CIRS.

Passamos a detalhar os novos códigos e as restrições aos códigos existentes:

A inclusão dos códigos A61 e A62 referentes a rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo os rendimentos excluídos de tributação e a Gratificações não atribuídas pela entidade patronal (gorjetas), incluindo os montantes excluídos de tributação, respetivamente, serve para declarar os rendimentos que são excluídos de tributação, auferidos por sujeitos passivos que se tornam fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º do CIRS, em 2019 ou 2020.

Os códigos A63, A64, A65, A66 e A67 vêm enquadrar as remunerações não sujeitas a retenção na fonte nos termos do n.º1 do artigo 99.º do Código do IRS, substituindo o código A5, que incluía de forma indiferenciada todo o tipo de remunerações enquadradas no referido artigo. 

código A81 serve para declarar as remunerações auferidas na qualidade de tripulantes dos navios ou embarcações considerados para efeitos do regime especial de determinação da matéria coletável aplicável às atividades de transporte marítimo de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro.

Também foi editado o código A32, incluindo nesta rubrica as compensações atribuídas pelo desempenho não profissional das funções de juízes e árbitros de acordo com alínea b) do n.º 5 do art. 12.º do Código do IRS.

Demonstração Prática no TOConline:
Casado dois titulares, um dependente
Vencimento: 1000 euros
Utilização pessoal de viatura automóvel: 150 euros

Elaboração da DMR em 2018:
– Vencimento com o código A
– Utilização pessoal de viatura automóvel com o código A5

Elaboração da DMR em 2019, com as novas regras:
– Vencimento com o código A
– Utilização pessoal de viatura automóvel com o código A66

Para consultar as novas configurações dos abonos, deve aceder ao menu Salários > Configurações > Abonos e Descontos.
Parametrização do código A030:

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