Nova regra de cálculo para apoio layoff definida pela Segurança Social em 30 de abril

De acordo com as instruções publicadas pela segurança social no dia 30 de abril de 2020, o TOConline disponibiliza novos códigos para processamento de acordo com as instruções.

Cálculo do Layoff em percentagem:

Exemplo 1:
Layoff com suspensão do contrato iniciado a 16 de março 
Remuneração normal ilíquida do trabalhador = 1.000€

  1. 2/3 x 1.000 = 666,67€
  2. 666,67:30 dias = 22,22€/dia
  3. A Segurança Social assegura 70% de 22,22€, ou seja, 15,55€ por dia 
  4. A Segurança Social calcula o valor diário com base nos 2/3 da retribuição normal, tendo em conta os limites mínimo e máximo, a dividir por 30 dias, ou seja, no caso apresentado, 666,67:30=22,22€

Cálculo:
Remuneração normal ilíquida = 1.000€ 
Remuneração pelo trabalho prestado de 1 a 15 de março = 500€
Compensação retributiva global (da entidade empregadora e da Segurança Social) referente ao período de 16 a 30 de março: 22,22€ x 15 = 333,33€, que corresponde a 2/3 da remuneração relativa aos 15 dias de layoff (500€ x 2/3), em que: 
A Segurança Social assegura 70% de (22,22€ x 15 = 333,33€) = 233,33€ (15×15,55)
A EE assegura 30% (22,22€ x 15 = 333,33€) = 100€ 
Taxa contributiva no período de 1 a 15 de março = 34,75% x 500€
Taxa contributiva no período 16 a 30 de março = 11% (referente à quotização) = 36,67€ (333,33€ x 11%)
Valor a receber pelo trabalhador em março: 500€ (relativos aos 15 dias de trabalho) + 333,33€ (compensação retributiva) = 833,33€

Aplicação no TOConline com introdução em percentagem:

1º Introdução do abono A105 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo % – v04.30), e indicar o numero de dias e a percentagem de layoff:

Com a introdução deste abono, é introduzido de forma automática o desconto D040 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo % – v04.30).

Calculo do Layoff em horas:
1º Introdução do abono A106 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo em horas – v04.30), e indicar o numero de dias que o colaborador está em lay-off,  o número de horas que trabalhou fora do layoff e durante o lay-off.

Com a introdução deste abono, é introduzido de forma automática o desconto D041 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo em horas – v04.30):

Desta forma passamos a permitir duas formas de cálculo, ficando ao critério do contabilista e da empresa a que pretende aplicar.